A Educação Infantil vem passando por
um longo e permanente processo de transformação no Brasil, especialmente nos
últimos 20 anos. Se antes as escolas responsáveis pela fase inicial do
aprendizado da criança adquiriam caráter de assistência social, hoje é consenso
que essas instituições são, sim, um assunto do âmbito da Educação. Mais do que
isso: especialistas, educadores e pesquisadores reconhecem a importância do
desenvolvimento integral nos primeiros anos de vida e encaram a vivência
escolar como parte essencial desse processo. A preocupação se reflete na
inclusão do tema como um dos itens do
Compromisso pela educação, lançado
pelo Ministério da Educação (MEC) como parte do Plano de Desenvolvimento da Educação.
Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação:
O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação é a conjugação dos esforços
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de colaboração, das
famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação
básica.
Os sistemas municipais e estaduais que aderirem ao Compromisso seguirão 28
diretrizes pautadas em resultados de avaliação de qualidade e de rendimento dos
estudantes.
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos
a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade,
aferindo os resultados por exame periódico específico;
III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da
sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas
periodicamente;
IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção
de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e
progressão parcial;
V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não freqüência
do educando e sua superação;
VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob
responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VIII - valorizar a formação ética, artística e a educação física;
IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais
especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão
educacional nas escolas públicas;
X - promover a educação infantil;
XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para
formação inicial e continuada de profissionais da educação;
XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os
profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do
desempenho;
XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho
eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade,
realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e
desenvolvimento profissional;
XV - dar conseqüência ao período probatório, tornando o professor efetivo
estável após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local;
XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político
pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos
que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;
XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação
e exoneração de diretor de escola;
XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação,
com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, referido no
art. 30;
XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de
Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobre
tudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória
daquelas realizadas;
XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo
o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle
social;
XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino;
XXIII - elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação,
quando inexistentes;
XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como
saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento
da identidade do educando com sua escola;
XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias
dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola
e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar
aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados
pela comunidade escolar;
XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a
melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais
e ações educativas;
XXVIII - organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das
associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público,
Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da
mobilização da sociedade e do acompanhamento
das metas de evolução do IDEB.